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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

DIREITO DAS MULHERES

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Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais e inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
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Art. 2ª
Lei 11.340/06
Lei Maria da Penha
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